COMUNICADO OFICIAL: Transição para a NFS-e de Padrão Nacional

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COMUNICADO OFICIAL: Transição para a NFS-e de Padrão Nacional

 

A partir de janeiro de 2026, o Município de Pavão(MG) dará um passo decisivo rumo à conformidade fiscal. Em estrita observância às diretrizes da Reforma Tributária, adotaremos integralmente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional. Esta transição não é apenas uma mudança de plataforma, mas uma evolução estratégica. O sistema municipal atual será descontinuado, tornando a migração para o novo padrão obrigatória para todos os prestadores de serviços.

 

 

GUIA DE MIGRAÇÃO: Por que a NFS-e Nacional é Essencial?

 

A substituição do sistema municipal pelo Emissor Nacional não é uma escolha isolada, mas uma resposta imperativa às novas demandas do cenário econômico brasileiro. A partir do prazo estipulado, a emissão de notas fiscais pelo portal municipal será bloqueada. Todos os contribuintes (exceção dos MEIs, que já operam neste formato desde 2023), deverão obrigatoriamente realizar o cadastro e a emissão pelo Portal Nacional da NFS-e.

 

 

O QUE DE FATO ESTÁ MUDANDO?

 

Em Pavão(MG), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se tornará obrigatória através do Emissor Nacional de NFS-e, substituindo o sistema municipal. Esta mudança visa a simplificação, a padronização e a redução de custos para adequação à Reforma Tributária. Na prática, os contribuintes (exceto MEIs, que já usam o sistema desde 2023) devem se cadastrar no portal nacional.

 

 

CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO

 

01/01/2026 — Prestadores de Serviços no Município de Pavão(MG)

 

Contribuintes prestadores de serviços passam a emitir seus documentos fiscais eletrônicos de serviço no Emissor Nacional. O acesso é por meio do site: gov.br/nfse

 

 

COMO SE PREPARAR E EMITIR NOTAS?

 

A seguir, todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja via Portal, APP ou API.

 

PORTAL WEB E APP

Para emissão manual rápida e fácil, ideal para o dia a dia.

 

ACESSO AO PORTAL NACIONAL:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f

 

VÍDEO SOBRE O CADASTRO AO PORTAL

https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc

 

VÍDEO SOBRE O EMISSOR VIA WEB

https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o

 

VÍDEO SOBRE O EMISSOR VIA APP

https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

 

 

CONSULTA PÚBLICA DA NFS-E (AMBIENTE REAL)

Verifique a autenticidade das notas.

https://www.nfse.gov.br/consultapublica

 

 

LEGISLAÇÃO E DÚVIDAS FREQUENTES

Acesse a base legal que rege a mudança e encontre respostas para as perguntas mais comuns.

 

Lei Complementar nº 214/2025 — Institui o IBS, CBS e Imposto Seletivo.

 

Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

Resolução CGSN nº 169/2022 — Obrigação da NFS-e nacional para MEI.

 

Resolução CGNFS-e nº 3/2023 — Modelo da NFS-e de padrão nacional.

 

Lei Complementar nº 116/2003

 

Código Tributário Municipal

 

https://www.docbox.com.br/pavao/admin/arquivos/2011/Documentos_P%C3%BAblicos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/138/138_Lein%C2%BA442-11.pdf

 

 

Decreto Regulamenta Instituição da NFS-e no Município

https://www.docbox.com.br/pavao/admin/arquivos/2025/Documentos_P%C3%BAblicos/Publica%C3%A7%C3%B5es/683/683_DECRETO1190-Emiss%C3%A3odenotafiscal.pdf

 

Lei que adequa a lista de serviços do ISSQN ( CONFORME A LC 116/2003)

https://www.docbox.com.br/pavao/admin/arquivos/2025/Documentos_P%C3%BAblicos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/680/680_lei683-ISSQN.pdf

 

Durante a transição, o Município de Pavão(MG) prestará suporte adicional por meio do e-mail fiscalpavao@gmail.com  e do telefone (33) 9.8822.7517